Em um mundo ideal, seria interessante e desejável que toda e qualquer imagem de quadrinhos utilizada em qualquer texto, acadêmico ou não, fosse devidamente autorizada por seus autores ou pelos detentores de seus direitos autorais. O respeito ao direito autoral é uma prática salutar, que reconhece o esforço intelectuar e artístico, valoriza o processo criativo e garante o reconhecimento e devida compensação dos direitos de criação intelectual. Os pesquisadores e estudiosos, nesse sentido, na medida em que têm a produção de quadrinhos como objeto de sua atenção, devem ser os primeiros a reconhecer isso.
No mundo real, no entanto, nem sempre a sistemática acima mencionada é possível de ser seguida. Diversos fatores podem surgir que perturbam o processo de autorização do uso de imagens de quadrinhos em muitas obras. Dentre eles, podemos destacar o ritmo ou cadência da produção acadêmica, que obedece a prazos definidos e cujo não cumprimento de alguns deles pode significar prejuízos irreversíveis ao aluno ou pesquisador. Outro fator é o desconhecimento de como contatar ou a impossibilidade de realizar o contato com os detentores de direitos autorais, muitas vezes residentes em outros países. Acrescentam-se a isso as dificuldades burocráticas que muitas vezes envolvem a busca da autorização de uso, impostas principalmente por grandes conglomerados editoriais e seus advogados, zelosos em garantir a proteção de seu investimento financeiro. Finalmente, pode-se destacar como limitação o próprio custo-benefício envolvido no desenvolvimento de um longo e cansativo processo de solicitação, que às vezes envolve poucas ou apenas uma única imagem. Será que vale a pena o esforço? Não seria melhor concentrar o esforço na pesquisa propriamente dita e abrir mão do uso da imagens específicas, ainda que o resultado final sofra com isso? Ou seria preferível, talvez, arriscar um pouco e utilizar uma imagem sem autorização, consciente de que o objetivo de avanço do conhecimento está acima dessas questões?
Os estudiosos de histórias em quadrinhos muitas vezes se perguntam até onde podem ir no uso de imagens de produções quadrinísticas em seus trabalhos acadêmicos sem que haja necessidade de solicitar a autorização dos autores. Quanto a isso, não há uma resposta fácil. A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (L9610 (planalto.gov.br)), que altera, atualiza e consolida a questão dos direitos autorais no Brasil, é bastante minuciosa e detalha o que pode e não pode ser feito nessa área. Ela, inclusive, diz textualmente, em seus artigos 28 e 29 que "cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica" e que "depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades".
Evidentemente, a Lei existe para ser cumprida. Mas isso - dirão -, inviabiliza o uso de quadrinhos nas produções acadêmica!. Felizmente, não é bem assim.
Prof. Dr. Waldomiro Vergueiro
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