quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Uso de quadrinhos em trabalhos acadêmicos - Parte 2

(Imagem disponível em: Vinte anos da lei de Direito Autoral no Brasil - GEDAI. Acesso em 30 nov. 2023.)

Ao mesmo tempo em que determina a obrigatoriedade de autorização prévia do autor para utilização de sua obra, definindo as modalidades em que tal uso pode ocorrer, a Lei 9.610 também indica algumas situações em que essa utilização pode ocorrer sem constituir ofensa aos direitos autorais - e, por consequência, sem necessidade da aquiescência prévia do autor. Isto ocorre em dois incisos do artigo 46.

No primeiro, inciso III, é definido que não constitui ofensa aos direitos autorais "a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra". No segundo caso, inciso VIII, menciona-se que não chega tampouco a constituir ofensa "a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores"

Sem entrar no âmbito das discussões jurídicas, que não é meu objetivo aqui, pode-se depreender que é possível utilizar quadrinhos em obras acadêmicas - ou seja, "para fins de estudo, crítica ou polêmica" -, sem com isso causar prejuízo aos direitos do autor. Nesse sentido, não é difícil perceber que a grande maioria das utilizações de imagens de histórias em quadrinhos em textos acadêmicos enquadra-se na categoria de uma citação, visando complementar, exemplificar ou ilustrar, com o próprio texto original - no caso, uma imagem de história em quadrinhos -, o raciocínio de quem elabora o texto. Afinal, se é facultado citar um texto escrito, por que não se poderia aplicar o mesmo raciocínio a um ou mais quadrinhos, a uma tira, a um cartum, a uma charge ou mesmo a parte de um quadrinho (como um balão, um close da figura retratada ou uma onomatopeia)? 

O inciso VIII trata ainda mais diretamente dos quadrinhos ao mencionar expressamente "artes plásticas", que são, no dizer da arte-educadora Laura Aidar, "toda expressão humana que transforma materiais em imagens e objetos com sentido artístico" (O que são Artes Plásticas - Significados). Também não é difícil concluir que entre essas "expressões" está a arte das histórias em quadrinhos.

Constituem esses dois incisos uma autorização prévia para utilizar imagens de histórias em quadrinhos em produções acadêmicas? Também não é assim. Mas eles, sem dúvida, apontam para a possibilidade de fazer isso com parcimônia e sem causar prejuízos ao detentor dos direitos autorais.

Prof. Dr. Waldomiro Vergueiro

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